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  • Estado de Emergência - E agora?

  •     O que é o Estado de Emergência e qual a sua duração?

Ficam suspensos alguns direitos (ex.: suspensão do direito à greves e do direito de resistência às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes), com a exclusiva finalidade de adotar as medidas necessárias para a proteção da saúde pública, no contexto da pandemia COVID-19. Trata-se de um regime excecional, previsto na Constituição. Porém, a Constituição e o nosso regime democrático mantêm-se. O Governo é responsável por executar a declaração do estado de emergência nos termos declarados pelo Presidente da República e autorizados pela Assembleia da República. O Governo deve manter estas instituições informadas da execução da declaração do estado de emergência.

Abrange a totalidade do território nacional, isto é, Portugal continental e insular.

O estado de emergência foi decretado, pela primeira vez, a 19 de março de 2020, sendo analisada a possibilidade de renovação desta condição a cada 15 dias, que deve ser declarada pelo Presidente da República, desde que consultado o Governo e autorizado pela Assembleia da República. Ao momento, está em vigor a renovação que termina a 2 de maio de 2020.

  • ​Quais as medidas tomadas?

Áreas de discussão: Limitações aos direitos de deslocação*; Instalações e Estabelecimentos; Condições a respeitar pelas Instalações e Estabelecimentos; Regras para Restauração; Fiscalização; Produção de efeitos.

Para uma informação mais detalhada, consulte os links:

https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-nacional/pacote-de-medidas/#

https://covid19estamoson.gov.pt/estado-de-emergencia-nacional/medidas-economicas-e-sociais/#

https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/

*Limitações aos direitos de deslocação dos cidadãos: (consultar "medidas excecionais")

Esta medida apresenta um enquadramento restritivo, que difere consoante o grupo de pessoas considerado. Foram definidos 3 grupos:

1. Cidadãos que estão doentes ou em situação de vigilância ativa;

2. Cidadãos abrangidos pelo dever especial de proteção;

3. Cidadãos abrangidos pelo dever geral de recolhimento domiciliário.

A mesma medida decorre de um conjunto de medidas de Saúde Pública, previstas no protocolo de controlo epidémico e assentam na diminuição de interação entre as pessoas de uma comunidade, a fim de diminuir a velocidade de transmissão do vírus. Estas por sua vez, dependem essencialmente da colaboração dos cidadãos. O cumprimento destas medidas torna cada um de nós, um verdadeiro agente de saúde pública, pois a soma do contributo individual potencia a quebra das cadeias de transmissão e revela-se um contributo decisivo para a proteção coletiva.

Falamos das medidas de Afastamento Social - a saber:

- Isolamento - medida utilizada em indivíduos doentes, pode ocorrer em domicílio ou em ambiente hospitalar, conforme o estado clínico da pessoa. (1)

- Quarentena (isolamento profilático) - medida utilizada em indivíduos que possam ter estado em contacto com um doente infecioso, mas que não estão doentes (porque não foram infectadas ou porque estão no período de incubação). (1, 2)

- Distanciamento Social - medida utilizada em indivíduos que se pressupõem saudáveis e aos quais se recomenda o cumprimento de uma distância superior a 2 metros entre indivíduos, de etiqueta respiratória e correta higienização das mãos. (3)

Fonte: Governo Português e DGS​ 

  •     Níveis de alerta e resposta

No âmbito da pandemia (COVID-19), foram desenhados níveis de alerta e reposta para Portugal, integrando evidência técnica e científica, nacional e internacional. A fase de resposta inclui três níveis e seis subníveis, de acordo com a avaliação de risco para o nosso país. Consulte a seguinte tabela:

Fonte: DGS ​

tabela mitigação.JPG
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