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  • Acordos e Comparticipações

    Aos beneficiários do sistema de saúde da ADSE ou ADM, é reservado o direito ao reembolso de uma percentagem do valor de cada consulta de psicologia.

  A 1 de Maio de 2024, entrou em vigor, a nova tabela de regime livre da ADSE/ADM, definindo as seguintes condições essenciais:

  • o fim da necessidade da prescrição médica para reembolso dos atos dos psicólogos, passando apenas a ser exigido o número de cédula profissional do psicólogo no recibo.

  • são permitidas, sob este regime, 24 consultas anuais.

  • melhoria do valor de reembolso, que passa a ter o valor máximo de comparticipação 14,40 €, em vez do valor anterior de 9,33 €.

 

  No regime convencionado, a ADSE/ADM continua a comparticipar 80% (e o beneficiário suporta os restantes 20%).

  • Parcerias (Lisboa)

  1. Estas condições são aplicáveis mediante a apresentação de um comprovativo válido.

  2. Estas condições não são acumuláveis com outros descontos/parcerias em vigor.

  3. Os descontos são realizados sobre os preços regulares das consultas (exceto regime de tabela). Aconselhamos a confirmação dos nossos honorários, para aceder ao valor exato das mesmas.

  4. Os planos de cobertura mencionados não vigoram em todos os espaços de consulta, carece de confirmação..

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